A Ideologia dominante sobressaindo na decisão de juizes
Eruditos, via de regra não conseguem conceber o mundo sem o viés que lhe é próprio. E se conseguem, geralmente, vislumbram um mundo com suas pré concepções fundamentadas nas construções que efetuaram das Identidades cristalizadas.
O que me traz o meu estudo na Juris way é que as leis devem ter uma maturidade científica que a façam valerem a pena.
Mas, principalmente nas decisões judiciais que ocorrem nos juizados de pequenas causa, o que se vê é a defesa do forte, respaldada na ideologia dominante.
Recurso de trabalhador atropelado que pedia indenização não é acolhido por falta de nexo causal
" Trabalhador sofreu acidente no caminho para curso o qual fora convocado pela empresa, sendo considerado inapto para o trabalho. Juiz entendeu que não cabe responsabilizar o reclamado, nem perquirir acerca de culpa, de fato exclusivo da vítima ou de terceiro ou, ainda, de caso fortuito e força maior."
Fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/recurso-trabalhador-atropelado-que-pedia-indenizacao-nao-acolhido-por-falta-nexo-causal
Então eu percebo que a lei para o pobre, o empregado, a mulher, o negro, se não encontrar respaldo na ideologia particular de um juiz ou juíza que pende para a democracia e para a equidade social, o que vai prevalecer é a ideologia dominante.
E a ideologia dominante vai sempre pender para o lado do rico, do patrão, do branco, do homem, e os ladrões de galinhas vão amargar no fundo de uma cadeia e os criminosos de colarinho branco sempre vão se safar, pois tem dinheiro para pagar bons advogados .
Isso incorre na perpetuação de um sistema injusto e desigual. Oportuno, inserir um fragmento do estudo sobre “O Direito em códigos”.
“ ...Assim, os ramos do Direito Privado possuem uma maior estabilidade nesse aspecto. Já, quanto aos ramos de Direito Público, que sofrem influências políticas, essa missão não é tão fácil.
Lei é para pobre, preto e puta.
Dessa forma, verifica-se hoje que ainda não foi feito o Código Administrativo. E por carecer de maturidade, o Direito do Trabalho também não possui um código...”
Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/cursos_log.asp?status=mat
O juiz poeta
Poder Judiciário
Comarca de Varginha
Estado de Minas Gerais
Autos nº 3.069/87; Criminal
Autora: Justiça Pública
Indiciado: Alceu da Costa, vulgo “Rolinha”
Vistos, etc…
No dia cinco de outubro
do ano ainda fluente,
em Carmo da Cachoeira
terra de boa gente,
ocorreu um fato inédito
que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa,
conhecido por “Rolinha”,
aproveitando a madrugada,
resolveu sair da linha,
subtraindo de outrem
duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico
que ali mesmo encontrou,
o agente muito esperto
escondeu o que furtou,
deixando o local do crime
da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório,
homem de muito tato,
notando que havia sido
a vítima do grave ato,
procurou a autoridade
para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime,
a polícia diligente
tomou as dores de Osório
e formou seu contingente,
um cabo e dois soldados
e quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
da Polícia Militar,
atendendo a ordem expressa
do delegado titular,
não pensou em outra coisa
senão em capturar.
E depois de algum trabalho
o larápio foi encontrado
num bar foi capturado.
Não esboçou reação,
sendo conduzido então
à frente do delegado.
Perguntado pelo furto
que havia cometido,
respondeu Alceu da Costa,
bastante extrovertido:
“Desde quando furto é crime
neste Brasil de bandidos?”
Ante tão forte argumento
calou-se o delegado,
mas por dever do seu cargo
o flagrante foi lavrado,
recolhendo à cadeia
aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
de ocorrida a prisão,
chega-me às mãos o inquérito
que me parte o coração.
Solto ou deixo preso
esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
que a nossa lei refuta,
pois todos sabem que a lei
é pra pobre, preto e puta…
Por isso peço a Deus
que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
quem furtou duas penosas,
se lá também não estão presas
pessoas bem mais charmosas.
Desta forma é que concedo
a esse homem da simplória,
com base no CPP,
liberdade provisória,
para que volte para casa
e passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
e sair dessa sua trilha,
permaneça em Cachoeira
ao lado de sua família,
devendo, se ao contrário,
mudar-se para Brasília!!!
P. R. I. e
expeça-se o respectivo alvará de soltura.
Ronaldo Tovani
Eruditos, via de regra não conseguem conceber o mundo sem o viés que lhe é próprio. E se conseguem, geralmente, vislumbram um mundo com suas pré concepções fundamentadas nas construções que efetuaram das Identidades cristalizadas.
O que me traz o meu estudo na Juris way é que as leis devem ter uma maturidade científica que a façam valerem a pena.
Mas, principalmente nas decisões judiciais que ocorrem nos juizados de pequenas causa, o que se vê é a defesa do forte, respaldada na ideologia dominante.
Recurso de trabalhador atropelado que pedia indenização não é acolhido por falta de nexo causal
" Trabalhador sofreu acidente no caminho para curso o qual fora convocado pela empresa, sendo considerado inapto para o trabalho. Juiz entendeu que não cabe responsabilizar o reclamado, nem perquirir acerca de culpa, de fato exclusivo da vítima ou de terceiro ou, ainda, de caso fortuito e força maior."
Fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/recurso-trabalhador-atropelado-que-pedia-indenizacao-nao-acolhido-por-falta-nexo-causal
Então eu percebo que a lei para o pobre, o empregado, a mulher, o negro, se não encontrar respaldo na ideologia particular de um juiz ou juíza que pende para a democracia e para a equidade social, o que vai prevalecer é a ideologia dominante.
E a ideologia dominante vai sempre pender para o lado do rico, do patrão, do branco, do homem, e os ladrões de galinhas vão amargar no fundo de uma cadeia e os criminosos de colarinho branco sempre vão se safar, pois tem dinheiro para pagar bons advogados .
Isso incorre na perpetuação de um sistema injusto e desigual. Oportuno, inserir um fragmento do estudo sobre “O Direito em códigos”.
“ ...Assim, os ramos do Direito Privado possuem uma maior estabilidade nesse aspecto. Já, quanto aos ramos de Direito Público, que sofrem influências políticas, essa missão não é tão fácil.
Lei é para pobre, preto e puta.
Dessa forma, verifica-se hoje que ainda não foi feito o Código Administrativo. E por carecer de maturidade, o Direito do Trabalho também não possui um código...”
Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/cursos_log.asp?status=mat
O juiz poeta
Poder Judiciário
Comarca de Varginha
Estado de Minas Gerais
Autos nº 3.069/87; Criminal
Autora: Justiça Pública
Indiciado: Alceu da Costa, vulgo “Rolinha”
Vistos, etc…
No dia cinco de outubro
do ano ainda fluente,
em Carmo da Cachoeira
terra de boa gente,
ocorreu um fato inédito
que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa,
conhecido por “Rolinha”,
aproveitando a madrugada,
resolveu sair da linha,
subtraindo de outrem
duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico
que ali mesmo encontrou,
o agente muito esperto
escondeu o que furtou,
deixando o local do crime
da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório,
homem de muito tato,
notando que havia sido
a vítima do grave ato,
procurou a autoridade
para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime,
a polícia diligente
tomou as dores de Osório
e formou seu contingente,
um cabo e dois soldados
e quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
da Polícia Militar,
atendendo a ordem expressa
do delegado titular,
não pensou em outra coisa
senão em capturar.
E depois de algum trabalho
o larápio foi encontrado
num bar foi capturado.
Não esboçou reação,
sendo conduzido então
à frente do delegado.
Perguntado pelo furto
que havia cometido,
respondeu Alceu da Costa,
bastante extrovertido:
“Desde quando furto é crime
neste Brasil de bandidos?”
Ante tão forte argumento
calou-se o delegado,
mas por dever do seu cargo
o flagrante foi lavrado,
recolhendo à cadeia
aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
de ocorrida a prisão,
chega-me às mãos o inquérito
que me parte o coração.
Solto ou deixo preso
esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
que a nossa lei refuta,
pois todos sabem que a lei
é pra pobre, preto e puta…
Por isso peço a Deus
que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
quem furtou duas penosas,
se lá também não estão presas
pessoas bem mais charmosas.
Desta forma é que concedo
a esse homem da simplória,
com base no CPP,
liberdade provisória,
para que volte para casa
e passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
e sair dessa sua trilha,
permaneça em Cachoeira
ao lado de sua família,
devendo, se ao contrário,
mudar-se para Brasília!!!
P. R. I. e
expeça-se o respectivo alvará de soltura.
Ronaldo Tovani
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