Criança, sujeito de Direitos
Fonte:XXI ERED/ERAJU
Encontro Regional de Estudantes de Direito
Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária
Autora: Márcia Cristina Macedo Machado
mcris_macedo@hotmail.com
http://www.urca.br/ered2008/CDAnais/pdf/SD2_files/Marcia_Cristina_MACHADO.pdf
A grosso modo, aplicando o que se ouve no senso comum, o ECA (Estatuto da criança e do adolescente) fez um desserviço a sociedade brasileira, protegendo o menor infrator.
Tomo como exemplo uma fala de A., adolescente prostituída que ao desafiar o pai, apontava o próprio rosto e dizia:
__ “ Ta” aqui, ó, pode bater. Amanhã ou depois vc vai estar atrás das grades.
Então, nesses episódios, E. madrasta de A. comentava que as crianças e os jovens já abusavam muito da autoridade dos adultos e agora com a implantação dessa “lei que só beneficia quem faz coisas erradas e coloca o pai ou a mãe como culpados de toda a situação”, ficou pior.
“Nem aluno respeita mais o professor, professor apanha na cara...”etc e etc.
Nesse artigo, Machado (2008), se refere ao ECA como lei que ainda existe mais no papel do que na realidade.
Assim a autora se refere :
“ Para se entender o Estatuto é preciso compreender o contexto em que ele surgiu. O ECA
veio para revogar o Código de Menores. Este era baseado na Doutrina da Situação Irregular.
Segundo Paulo César Maia Porto (1999:78):
Situação irregular foi o termo encontrado para as situações que fugiam ao padrão
normal da sociedade saudável em que se pensava viver. Estavam em situação irregular os
abandonados, vítimas de maus-tratos, miseráveis e, como não podia deixar de ser, os
infratores. “Enquadrando-se em qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 2° do Código– 10 situações descritas, no total – o menor passava a autoridade do juiz de menores, que aplicaria, “em sua defesa”, os preceitos do Código de Menores.”
Diz ela que o “menor” era um sujeito de tutela, objeto de controle e repressão do Estado que devia ser afastado da Sociedade.
Criou-se assim o Direito do menor, que era a criança e o menor pobre e marginalizado.
A palavra “menor”, continua a autora passa a ser largamente utilizada com uma conotação social negativa e ligadas a pobreza e (opinião minha), a semi marginalidade.
Na Constituição Federal de 1988, a criança e o adolescente passam a ser sujeitos de direitos.
“... O artigo 227 da Carta Magna assegura que:
Artigo 277 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Anteriormente, como enfatiza a autora, as leis brasileiras emprestavam ao menor uma assistência jurídica que não passavam de sanções, penas disfarçadas em medidas de proteção. Não apoiava a família desestruturada.
Num enfoque crítico, observa-se que o ECA regulamentou e regularizou a situação da criança e do adolescente, porém, as posturas das famílias estão bem longe daquilo que se presumia alcançar.
Finalizo dizendo que se não há informação suficiente para a mobilização social e tirar do imaginário popular essa visão distorcida do ECA, as novas leis que asseguram a proteção efetiva da criança e do adolescente não cumprirão os objetivos para que foram criadas.
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